Legislação
LEI Nº 3.594 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública o “Judô Comunitário Hedywald Vianna – Projeto Pitam”,inscrito no CNPJ sob o
nº 14.167.138/0001-94, com sede na Av. Pedro Assis do Amaral, nº 35 – bairro Vila Isabel – Três Rios-RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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LEI Nº 3.594 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Leis Ordinárias
Leis Ordinárias
LEI Nº 3.594 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Considera de Utilidade Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública o “Judô Comunitário Hedywald Vianna – Projeto Pitam”,inscrito no CNPJ sob o
nº 14.167.138/0001-94, com sede na Av. Pedro Assis do Amaral, nº 35 – bairro Vila Isabel – Três Rios-RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito



